quarta-feira, 4 de abril de 2018

Cabo Maciel apresenta Emenda Constitucional que amplia Quadro PM/BM


O presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Cabo Maciel (líder do PR) protocolou nesta terça-feira 3, Emenda Constitucional Nº 84 de 03 de julho de 2014 no Art. 2º, que trata das promoções ao posto e a graduação imediata de que trata a alínea “a” do inciso XXII deste artigo, será devida aos diversos Quadros de Oficiais e Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, até o posto de Coronel QOPM/QOBM e independerá da existência de vagas.


Em sua propositura Cabo Maciel amplia para os diversos Quadros de Praças, para a graduação de Subtenente PM/BM, o limite será o posto de 2º Tenente QOAPM/QOABM, e já sendo Oficial o limite será o determinado em Lie para os Quadros de Oficiais QOAPM/QOABM e independerá da existência de vagas.

Em sua justificativa Cabo Maciel detalha que sua Emenda trata quanto ao Militar Estadual, a promoção se consolidará aos 29 (vinte e nove) anos de efetivos serviços, antes do cumprimento dos 30 (trinta) anos a que se obriga servir na Corporação, bem como antes de atingir a idade-limite para transferência ex ofício à Remunerada, nos termos da Lei;

Cabo Maciel acrescenta que excepcionalmente, até o limite da data do diagnóstico de invalidez definitiva, desde que haja nexo de causa e efeito relacionado ao serviço, devidamente comprovado em atestado de origem ou inquérito sanitário de origem, a cargo da respectiva Corporação, será consolidada a promoção do militar estadual, independente de data, vaga ou tempo de serviço.

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