segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

Deputado Cabo Maciel Apresenta PL da Estabilidade de Serviço de 10 para 3 Anos para PMBM/AM


O anteprojeto de lei do Deputado Estadual Cabo Maciel (PR), busca corrigir uma situação de desigualdade que existe entre os servidores públicos pertencentes à Polícia e Bombeiros Militares do Estado do Amazonas e os demais servidores públicos, uma vez que, os objetivos jurídicos do presente projeto de Lei é igualar o tempo de efetivo serviço para atingir sua estabilidade funcional, que é de três anos.

A Constituição Federal prevê em seu Art. 41, o tempo de três anos para que os servidores públicos se tornem estáveis, após tomarem posse em cargo público. No entanto, o Estatuto da Polícia Militar do Estado do Amazonas - Lei 1.154/1975, trouxe como previsão para a estabilidade dos Praças o período de 10 anos de efetivo serviço, consoante se extrai da alínea "a" do Inciso III, de seu Art. 49, a contrassenso da CEF/88, e até hoje nada se fez para corrigir tal desigualdade.

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