quarta-feira, 6 de julho de 2016

ASSASSINAR POLICIAIS OU SEUS CÔNJUGES E PARENTES PRÓXIMOS É CRIME HEDIONDO.


Faz um ano que passou a ser considerado homicídio qualificado e crime hediondo o assassinato de policiais no exercício da função ou em decorrência dela. Estão englobados policiais civis, militares, federais, rodoviários, ferroviários, bombeiros militares, além de membros das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança Pública e integrantes do sistema prisional. 

A Lei 13.142/2015 abrange ainda o homicídio praticado contra cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau de policiais em razão dessa condição.

Conheça a Leihttp://bit.ly/29LnvaF

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